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O que é importação?
A importação compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito.


O que pode ser importado?
Consulte no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) quais produtos estão liberados, quais as condições de licenciamento para a importação de cada tipo (se houver necessidade) e os demais tratamentos administrativos que a operação deve receber.


Quero importar, o que fazer?
Todo importador deve estar habilitado no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal. Também é preciso contatar um despachante aduaneiro, o profissional registrado no Siscomex e habilitado para acompanhar os processos legais de importação.
Se a mercadoria exige o Licenciamento de Importação (LI), ele deverá ser emitido sob a anuência do órgão brasileiro competente para analisar o tipo de produto que será importado. Por exemplo, a LI poderá ser emitida com a anuência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros órgãos, conforme o caso.
Caso a importação não precise do LI, basta registrar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex.


Câmbio e pagamento
De acordo com a negociação de pagamento já estabelecida, você deverá converter a moeda estrangeira definida na negociação (normalmente o Dólar) e fazer as remessas de acordo com o prazo pactuado.


Como chega à mercadoria?
Contrate frete, seguro e acompanhe o embarque.
Caso o frete já não tenha sido incluído na negociação, com a assessoria do seu despachante aduaneiro, identifique o melhor tipo e o contrate. Faça também a contratação do seguro das mercadorias. Por fim, acompanhe o processo de embarque dos produtos, visando a garantia de que eles cheguem sem danos.


Quando chega no porto de destino. O que fazer?
Faça o desembaraço aduaneiro
Com a mercadoria já no Brasil, começará o processo de liberação da mercadoria, que será feita pelo despachante aduaneiro por meio da análise de toda a documentação de importação até a emissão do Comprovante de Importação (CI) e Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) , que liberará os produtos para comercialização e consumo em território nacional.


http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao