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O que é exportação?
É a saída de produtos ou execução de serviços para/em outro país. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como ocorre na venda de produtos, ou não, como nas doações.


Quero exportar, o que fazer?
Defina o que deseja exportar.
O exportador e o declarante devem estar devidamente habilitados a operar no comércio exterior, conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Todo exportador deve estar habilitado no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal. Também é preciso contatar um despachante aduaneiro, o profissional registrado no Siscomex e habilitado para acompanhar os processos legais de importação.


Quais as formas de exportação?
O exportador poderá optar por uma destas 3 formas de realizar sua exportação por meio de DU-E (art. 11 da IN RFB n° 1.702, de 2017):
I - exportação própria;
II - exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III - exportação por conta e ordem de terceiro.

 

EXPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA
Hipótese de exportação em que o declarante e o exportador da DU-E são a mesma pessoa (física ou jurídica).
Para a DU-E, distintos estabelecimentos de uma empresa não são considerados pessoas distintas. Dessa forma, uma DU-E de exportação por conta própria pode ser instruída com notas fiscais de diferentes filiais de uma mesma empresa.


EXPORTAÇÃO POR MEIO DE OPERADOR DE REMESSA EXPRESSA OU POSTAL
Hipótese de exportação em que declarante e exportador são pessoas distintas, sendo que o declarante da DU-E obrigatoriamente deve ser empresa de transporte expresso internacional ou os Correios (art. 12 da IN RFB n° 1.702, de 2017).


EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
Hipótese de exportação em que declarante e exportador são pessoas distintas, sendo que o declarante da DU-E será uma pessoa jurídica especificamente contratada para essa atividade, inclusive na qualidade de operador logístico (art. 13 da IN RFB n° 1.702, de 2017).

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico